Regulamento Campanha do Dia dos Namorados 2025 da Grade de Eventos da CDL Erechim

29 Maio, 2025

Regulamento:
1. Campanha DIA DOS NAMORADOS 2025 – JANTAR DOS NAMORADOS.
2. O período da execução da campanha será de 31 de maio, sábado, até 12 de junho, quinta-feira.
3. Estarão envolvidas neste evento todas as empresas participantes da Grade de Eventos 2025.
4. Compras acima de R$ 50,00 (cinquenta reais) o cliente tem direito a receber um cupom, sendo um cupom por compra.
5. Serão emitidos 25.000 (vinte e cinco mil) cupons.
6. Todos os cupons deverão ser preenchidos pelos clientes com seus dados como: nome, endereço, telefone para contato, bairro, cidade e estado, e, logo após, colocados em urnas dispostas em todas as lojas participantes.
7. Prêmio: Um Jantar para Casal. Será um prêmio por empresa participante.
8. Sorteio: na manhã do dia 13/06/2025, sexta-feira, todas as empresas participantes da Grade de Eventos realizarão o sorteio diretamente na loja, entre todos os cupons referentes a esta promoção, definindo um casal ganhador por empresa.
Após, as empresas deverão entrar em contato com o cliente ganhador e confirmar a sua presença no jantar.
Caso o cliente não confirme a presença, a loja deverá fazer um novo sorteio definindo o ganhador.
Com esta confirmação as empresas deverão, então, informar o nome do casal ganhador para a CDL, entregando o cupom sorteado na CDL.
A CDL, finalmente, fará o contato para ajustar os detalhes e coordenará todo o evento.
9. A CDL Erechim notificará os clientes contemplados por telefone ou WhatsApp com base nos dados que constarem no cupom.
10. Toda a campanha será amplamente divulgada nos veículos de comunicação com sede na cidade de Erechim e através das mídias digitais da CDL Erechim.
11. O Jantar com acompanhante será realizado a partir das 20 horas do dia 28/06/2025, sábado, no Salão Social do CER Atlântico de Erechim/RS.
O deslocamento até o clube fica por conta do ganhador.
A bebida não está inclusa no jantar, ficando o valor da mesma por conta do ganhador.
Só será permitida a entrada de um casal (duas pessoas) por empresa (os nomes estarão na lista na porta de o do clube). Por limitação de espaço, não será permitida a entrada de outros acompanhantes e nem de crianças. Não será vendido nenhum ingresso adicional para o evento.
12. Nenhum prêmio, em hipótese alguma, será revertido parcial ou totalmente em dinheiro para o contemplado.
13. Do direito do uso de imagem e voz: os participantes, após preencherem o cupom, estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, em todos os tipos de meios de comunicação, para a ampla divulgação desta campanha promocional.
14. O cliente concorda totalmente com o regulamento da campanha, sendo os casos omissos, dúvidas e reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes, encaminhadas ao PROCON local, e solucionados pela executora da campanha.

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